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A escritura pública é a forma escrita de um ato jurídico, ou seja, o veículo de conservação e publicidade das manifestações de vontade que originam negócios jurídicos ou atos jurídicos sentido estrito. É lavrada por um tabelião, o qual é um agente público, consistente em um profissional do direito a quem é conferida a fé pública estatal.
A escritura pública é considerada no Brasil título executivo extrajudicial, podendo serem suas cláusulas levadas à execução forçada independentemente de sentença judicial em processo de conhecimento.